
O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência
do STJ garantem direitos importantes às vítimas de
fraudes bancárias. Entenda o que a lei prevê para o seu caso.
Conte com o trabalho da advogada especialista.
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO
Conteúdo informativo elaborado por Novais de Sousa Advogados
OAB/SP 410.386. As informações não constituem aconselhamento jurídico
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Transferência realizada após engenharia social ou contato de falso suporte. O Banco Central criou o MED, Mecanismo Especial de Devolução, para esses casos. O banco é obrigado a analisar o pedido de devolução.
Compras realizadas sem o conhecimento do titular. O CDC enquadra como falha na prestação do serviço. O consumidor tem direito de contestar as transações diretamente com a instituição financeira.
Golpista se passa por funcionário e obtém dados sigilosos. Decisões do STJ reconhecem a falha no canal de comunicação como responsabilidade do banco, mesmo quando o cliente forneceu os dados.
Acesso não autorizado ao aplicativo bancário após roubo ou invasão. A ausência de autenticação adicional e de bloqueio por comportamento atípico pode configurar falha de segurança da instituição.
Acesso a página falsa que imita o banco, geralmente por SMS ou WhatsApp. O consumidor pode questionar a falha do banco em identificar e bloquear transações com perfil suspeito.
Pagamento via Pix ou cartão para loja que não existe ou não entrega. Dependendo da plataforma intermediadora e do banco utilizado, há caminhos para contestação e ressarcimento
SÚMULA 479 do STJ
Responsabilidade
objetiva
O banco pode responder independentemente de culpa pelos danos causados. O consumidor não precisa provar que o banco agiu com negligência, basta demonstrar o dano e o nexo causal.
Ressarcimento de danos materiais
O consumidor pode requerer a devolução dos valores perdidos em decorrência de fraude quando comprovada a falha no sistema de segurança da instituição financeira.
Indenização por danos morais
Além do prejuízo financeiro, os tribunais reconhecem o abalo emocional e o constrangimento gerados pela fraude como passíveis de indenização separada.
Segundo o STJ (Súmula 479), mesmo quando a vítima realiza a transação sob influência de fraude, o banco pode ser responsabilizado se houver falha nos sistemas de segurança. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Sim. Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central, bancos tradicionais, digitais e fintechs, estão sujeitas às mesmas normas do CDC e às regulamentações do Bacen. O tipo de banco não interfere no direito do consumidor.
Sim. A ação é contra a instituição financeira — não contra o golpista. Você não precisa identificar quem aplicou o golpe para buscar a responsabilização do banco pela falha de segurança. O golpista pode responder em paralelo na esfera criminal, mas isso é independente da sua ação contra o banco.
Depende do contexto. Se você forneceu a senha porque foi induzido por engenharia social, alguém se passando por funcionário do banco, por exemplo, a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade da instituição pela vulnerabilidade do canal utilizado pelo golpista. Não é uma regra absoluta, mas é um fundamento consolidado nos tribunais.
Sim. A ação pode ser ajuizada no domicílio do consumidor, independentemente de onde está a sede do banco. E todo o processo de orientação inicial pode ser feito de forma completamente remota, sem necessidade de comparecer presencialmente em nenhum momento. Atendemos em todo o Brasil.
Não necessariamente. O atendente de SAC representa os interesses da instituição e não tem obrigação de informar todos os direitos do consumidor. A posição do banco em canal de atendimento não é neutra. Uma análise independente do seu caso pode revelar caminhos que o atendente do banco não mencionou ou mencionou para desencorajar.
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DRA. NATÁLIA NOVAIS DE SOUSA
OAB/SP 410.386
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Gilberto Tomé
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